Descrição
REGULAMENTO 2025 Corrida Kids
CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a CORRIDA ACIRRONDON KIDS a qual é promovida pela Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis.
CAPITULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – Objetivo geral: promover a qualidade de vida das crianças do município de Rondonópolis-Mato Grosso através do esporte.
Art. 3º – Objetivos específicos: Difundir a prática da corrida de rua junto à comunidade infantil da região; desenvolver um evento esportivo de âmbito municipal que contribua para mobilizar e incentivar crianças e adolescentes à prática de atividades físicas.
CAPITULO III – DA COORDENAÇÃO
Art. 4º – A coordenação geral da CORRIDA ACIR RONDON KIDS é o órgão máximo durante a realização do evento.
Art. 5º – Compete à coordenação geral:
- Coordenar a execução do evento;
- Prover junto com os parceiros municipais os recursos necessários para a execução da atividade;
- Decidir sobre questões próprias da administração e da organização desportiva, bem como da aplicação do regulamento;
- Decidir sobre questões não abrangidas neste
CAPITULO IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º – A CORRIDA ACIRRONDON KIDS será realizada em uma única etapa, no dia 06 de Dezembro de 2025, com horário previsto de início às 16h00.
Art. 7º – A competição será individual e os participantes da CORRIDA ACIR KIDS, deverão ter a idade mínima completa até o dia 06/12/2025, conforme as categorias abaixo:
CATEGORIA | IDADE | PERCURSO |
1 | 04 A 07 ANOS | 50 (cinquenta) metros |
Masculino e feminino | ||
2
Masculino e feminino |
08 A 09 ANOS |
60 (sessenta) metros |
3
Masculino e feminino |
10 A 12 ANOS |
80 (oitenta) metros |
Art. 8º – A prova acontecerá sob qualquer condição climática, exceto as que ponham em risco a integridade física dos participantes, equipe e público em geral. Poderão, ainda, a organização e a realizadora suspender a prova por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Art. 9º – Ao realizar a inscrição do participante no evento, seu responsável legal assume a responsabilidade pelo inscrito quanto à se encontrar em perfeitas condições de saúde, estando devidamente apto à participar do evento.
- 1º – Para todo participante inscrito, os pais ou responsáveis, deverão preencher a autorização anexa nesse documento autorizando o menor a participar da prova e são responsáveis pelas condições de saúde dos mesmos. Ficam a organização, apoiadores ou quaisquer outros envolvidos isentos de responsabilidade por possíveis ocorrências. Esta autorização deverá ser entregue no ato da inscrição.
- 2º – Recomenda-se a todos os participantes a avaliação médica prévia.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
Art. 10º – As inscrições serão realizadas no período de 06 de Outubro a 03 de Dezembro de 2025, limitadas a 120 inscrições. Informações sobre disponibilidade de vagas podem ser obtidas na sede da ACIR, localizada na Rua Otávio Pitaluga, 692 – Edifício Acir – Centro.
Art. 11º – O valor da inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) + R$ 8,00 (Oito reais), referente a taxa de inscrição on line, e dá direito a UMA participação na CORRIDA ACIR KIDS – e a um kit de participante.
- Kit de participação: contém 1 (uma) camiseta do evento e 1 (um) número de identificação, protetor solar e brinde dos patrocinadores.
- Quarenta por cento das inscrições da CORRIDA ACIR KIDS, ou seja, 48 inscrições, serão reservadas para os beneficiários da meia entrada. Para obtenção do benefício, o público beneficiado deverá apresentar na retirada dos kits os documentos exigidos nas legislações; lembrando que o desconto é referente ao valor da inscrição, mantendo a taxa de R$ 8,00 (oito reais) referente a inscrição on line.
Categoria: Documentos comprobatórios a apresentar nos pontos de venda e na portaria do local do evento
Estudantes: Carteira de identificação do Estudante – CIE, modelo padronizado e com certificação digital que será emitida pelo Ministério da Educação, associação nacional de pós-graduandos, união nacional dos estudantes, união brasileira dos estudantes secundaristas, entidades estudantis estaduais, municipais e distritais. diretórios centrais dos estudantes, centros e diretórios acadêmicos; e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação e com prazo de validade renovável a cada ano conforme estipula a lei que a Carteira de Estudante sempre terá validade até 31 de março do ano seguinte ao solicitado se física e se digital conforme determina a legislação.
*Pessoas com deficiência (garantida a gratuidade, conforme Lei Municipal vigente): Cartão de Benefício ou carteira de identidade de qualquer entidade que o representa ou assiste, ao acompanhante direito a meia entrada.
–Não será permitido a transmissão do benefício para outra pessoa, o titular beneficiário deverá obrigatoriamente ser o atleta corredor, se no dia da corrida outra pessoa participar no lugar do beneficiário será automaticamente desclassificado;
–O responsável legal pelo estudante responderá pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude, conforme previsto na MEDIDA PROVISÓRIA Nº 895, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019, artigo 1, parágrafo 5º;
–Excedida a quantidade destinada aos beneficiários os mesmos não fruirão do benefício da meia entrada e pagarão inscrição inteira, ou seja, mesmo que tenha inscrições disponíveis, quando o percentual destinado à meia-entrada se esgotar, o estudante não terá mais direito a pagar metade do valor do ingresso;
–A ACIR deixará disponível em sua sede o relatório de venda de ingressos do evento aos interessados em consultar o cumprimento do disposto no § 10 do art. 1º DA LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
– Pessoas com deficiência também deverão realizar suas inscrições na sede da ACIR portando a documentação exigida para comprovação e obtenção da isenção no pagamento da inscrição.
IMPORTANTE
É obrigatório o uso do NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO pelo participante, que deverá ser fixado na frente da sua camiseta.
O tamanho das camisetas está sujeito à disponibilidade no momento da inscrição (assinalar a opção referente ao tamanho). NÃO haverá troca de tamanho na retirada do kit.
Art. 12º – Ao final da Corrida as crianças participantes receberão medalha de participação.
Art. 13º – ENTREGA DE KITS: Apresentar comprovante de inscrição. A entrega do kit de participante ocorrerá nos dias 05 e 06 de Dezembro de 2025, em horário e local, a serem definidos pela organização.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 14º – PREMIAÇÃO:
- Todos os participantes receberão medalhas de participação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º – Ao efetivar sua inscrição no evento, o responsável pelo participante automaticamente se submete aos termos deste regulamento e autoriza a utilização da imagem e voz de ambos para fins de divulgação do evento.
Art.16º – O responsável pelo participante assume total responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos e pela participação do menor no evento.
Art. 17º – A inscrição do participante na prova é de cunho pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de transferência desta inscrição para outro atleta.
Art. 18º – O(s) responsável(eis) legal(is) deve(m) suscitar em seus tutelados o espírito esportivo sadio, que deve ser praticado com segurança e acompanhamento, desestimulando-os de práticas competitivas inadequadas que possam lhes causar ferimentos ou prejudicar outras participantes.
Art. 19º – Os casos omissos serão estudados e definidos pela Coordenação Geral da CORRIDA ACIRRONDON KIDS. As decisões da Coordenação são soberanas e não passíveis de recurso.
Art. 20º – Os pais são responsáveis pela segurança dos menores durante todo o evento.
Art. 21º –A cronometragem de tempo dos participantes será feita através de monitores da organização.
Para mais informações, entrar em contato com a ACIR (66) 3439 8000.