Descrição
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º – A 1ª Corrida da Justiça e Cidadania, doravante denominada apenas “Corrida”, será realizada no dia 17 de agosto de 2025 , no município de Rondonópolis/MT.
Art. 2º – A largada ocorrerá às 6h30min, na Rua Rio Branco, em frente ao Fórum de Justiça de Rondonópolis, independentemente das condições climáticas.
Art. 3º – A prova será disputada em um único percurso de 7 km.
Art. 4º – O tempo máximo de duração da corrida será de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, contados a partir da largada oficial.
Art. 5º – A organização do evento será realizada pela Diretoria do Fórum de Rondonópolis, com apoio de colaboradores, parceiros e um Coordenador Técnico designado para a função.
CATEGORIAS
Art. 6º – A Corrida será disputada na categoria individual masculina e feminina, subdividida por faixas etárias:
Parágrafo único. As faixas etárias serão assim classificadas:
Categoria Masculina e Feminina:
- 18 a 29 anos
- 30 a 39 anos
- 40 a 49 anos
- 50 a 59 anos
- 60 anos ou mais
Categoria Especial:
- Servidores do Fórum de Rondonópolis – Masculino
- Servidores do Fórum de Rondonópolis – Feminino
PREMIAÇÃO
Art. 7º – A premiação será concedida da seguinte forma:
Categoria Geral – Masculino e Feminino:
- 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e medalha;
- 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), troféu e medalha;
- 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e
Categoria Servidores do Fórum de Rondonópolis – Masculino e Feminino:
- 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e medalha;
- 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), troféu e medalha;
- 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e
Parágrafo único. Haverá também premiação SOMENTE COM troféus e medalhas aos três primeiros colocados de cada faixa etária, nas categorias masculina e feminina.
Art. 8º – A premiação será realizada 30 minutos após a chegada do último atleta que concluir a prova dentro do tempo oficial.
INSCRIÇÕES
Art. 9º – Poderão participar da corrida atletas com idade mínima de 18 anos completos até a data do evento, mediante:
- Pagamento da taxa de inscrição; e
- Doação de 2 kg de alimento não perecível, destinado à Casa do Bom Samaritano de Rondonópolis.
Parágrafo único. Toda arrecadação, tanto em espécie quanto em alimentos, será integralmente revertida à entidade beneficiada.
Art. 10 – Os valores da inscrição são:
- Servidores do Fórum de Rondonópolis: R$ 79,00 + taxa do site R$ 7,90
- Demais participantes: R$ 99,00 + taxa do site R$ 9,90
Art. 11 – As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site:
Art. 12 – Ao realizar a inscrição, o atleta declara, de forma expressa, estar em plenas condições físicas e mentais para participar do evento, assumindo total responsabilidade sobre sua aptidão. Ao participar da prova, o atleta também assume integralmente o conteúdo deste regulamento, reconhecendo que o faz por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e responsável pelo fornecimento dos dados pessoais prestados.
Art. 13 – Os participantes que se enquadrem em legislações específicas que garantem direito à meia-entrada (como estudantes, doadores de sangue, idosos etc.) deverão observar os requisitos legais previstos nas normas em vigor. A organização do evento analisará os pedidos com base nos documentos exigidos por lei.
Art. 14 – A concessão do benefício da meia-entrada estará condicionada à comprovação do direito, nos termos da legislação vigente. Os interessados deverão realizar sua inscrição exclusivamente por meio do contato telefônico (66) 99918-1920 (Rogério Custela Assessoria Esportiva), no horário de atendimento das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, enviando seus dados pessoais, documento comprobatório do direito à meia-entrada e documento oficial de identificação com foto.
Art. 15 – Os servidores do Fórum de Justiça de Rondonópolis, que fazem jus ao valor especial de inscrição, deverão realizar sua inscrição exclusivamente por meio do contato telefônico (66) 99918-1920 (Rogério Custela Assessoria Esportiva), no horário de atendimento das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, enviando seus dados pessoais, documento comprobatório do vínculo funcional e documento oficial de identificação com foto.
Art. 16 – As inscrições são, em regra, pessoais e intransferíveis, sendo vedada a substituição do atleta inscrito. Contudo, em casos excepcionais e devidamente justificados, será permitido o cancelamento/transferência da inscrição mediante solicitação e comprovação, a ser analisada pela organização no momento da entrega do kit atleta.
Parágrafo único. Em eventual caso de cancelamento de inscrição ou solicitação de reembolso, não haverá devolução do valor correspondente à taxa de serviço do site.
Art. 17 – A doação de 2 kg de alimentos não perecíveis é obrigatória e constitui parte integrante do processo de inscrição, devendo ser realizada no ato da retirada do Kit do Atleta, conforme detalhado no artigo seguinte.
KIT DO ATLETA
Art. 18 – A entrega do Kit do Atleta será realizada no dia anterior ao evento (16/08/2025), na Central de Negócios da construtora SALAS Incorporadora, empresa parceira da iniciativa, localizada na Avenida Sothero Silva, n. 1.313, Vila Aurora, Rondonópolis/MT, no horário das 08h às 14h.
Parágrafo único. O atleta deverá apresentar documento com foto e comprovante de inscrição. A retirada por terceiros será permitida mediante apresentação de cópia do documento do inscrito e do comprovante de pagamento.
Art. 19 – O Kit do Atleta será composto por:
- Camiseta oficial da prova (tamanho informado na inscrição), conforme escolhido na hora da aquisição da inscrição e sem opção de troca.
- Número de peito com alfinetes
- Chip de cronometragem descartável
Art. 20 – Kits não retirados no prazo informado serão doados pela organização. Após a retirada, não serão aceitas reclamações relativas a cadastro ou itens do kit.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 21 – Os atletas devem chegar ao local da largada com mínimo de 30 minutos de antecedência.
Art. 22 – É obrigatório o uso da camiseta oficial do evento e do número de peito de forma visível durante todo o percurso. O uso incorreto ou a ausência de qualquer dos itens poderá levar à desclassificação.
Art. 23 – O chip de cronometragem é de uso pessoal e intransferível. O atleta deve seguir as instruções de uso corretamente. A organização não se responsabiliza por erros decorrentes do uso incorreto do chip.
Art. 24 – Será desclassificado o atleta que:
- Não realizar o percurso completo conforme definido;
- Prejudicar outro atleta intencionalmente;
- Receber apoio externo ou utilizar qualquer meio não autorizado;
- Largar fora do horário determinado;
- Não utilizar o chip ou número de peito corretamente fixado;
- Deixar de utilizar a camiseta oficial do evento durante o percurso da
ESTRUTURA DO EVENTO
Art. 25 – Haverá postos de hidratação ao longo do percurso e atendimento de primeiros socorros no local da prova.
Art. 26 – Após 1h30 de prova, a estrutura da chegada será desmontada. Os atletas que ainda estiverem em percurso não contarão mais com apoio logístico ou cronometragem.
DIREITO DE IMAGEM
Art. 27 – Ao se inscrever, o atleta autoriza, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, o uso de sua imagem para fins de divulgação institucional, sem fins comerciais, em qualquer meio de comunicação.
PERCURSO
Art. 28 – O percurso oficial será o seguinte:
- Rua Rio Branco (largada – Fórum de Justiça)
- Rua Padre Anchieta
- Rua Otávio Pitaluga
- Rua São Salvador (retorno)
- Rua Rio Branco (chegada – Fórum de Justiça)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 – Eventuais recursos relativos à classificação, ao tempo oficial ou ao resultado do pódio dos campeões deverão ser apresentados à Comissão Organizadora no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após a divulgação do resultado oficial.
Art. 30 – Este regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo, pela Comissão Organizadora do evento, caso haja necessidade, mediante publicação da versão atualizada nos canais oficiais de divulgação da Corrida da Justiça e Cidadania.
Art. 31 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.