1ª CORRIDA SPLENDORE

R$87,00

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Descrição

REGULAMENTO

 

1ª CORRIDA SPLENDORE em prol da APOR – ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE RONDONÓPOLIS- MT.

Artigo 1º.  1ª CORRIDA SPLENDORE em prol da APOR – ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE RONDONÓPOLIS

Será realizada no DOMINGO, dia 27 de outubro de 2024.

Artigo 2º. A largada da prova será 06:00h – com percurso de 7 km, saída em frente a SPLENDORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, na Rua Dom Pedro II 219 – Centro / Rondonópolis MT.

Parágrafo único: O horário da largada da prova não ficará sujeita às alterações em razões climáticas.

Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância de 7.0 km com percurso que será amplamente divulgado no site www.rogeriocustela.com.br .

Artigo 4º. Poderá participar da corrida, atleta do sexo feminino e masculino, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

 

INSCRIÇÃO

 

Artigo 5º. I – A idade a ser considerada é de 16 anos, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;

II – Os atletas menores de 18 anos poderão participar da 1ª CORRIDA SPLENDORE, mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Artigo 6º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, os participantes aceitam todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 7º. As inscrições serão realizadas pela Internet através do site www.rogeriocustela.com.br, no valor de R$ 87,00 (Oitenta e sete reais). Sendo R$ 7,00 a taxa do site.

Artigo 8º. As inscrições serão encerradas no dia 25/10/2024 as 00:00 horas para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a prova.

Artigo 9º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 10º. O dinheiro da inscrição NÃO será devolvido, caso o participante desista da prova.

Artigo 11º. O idoso para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto. No valor da inscrição + a taxa do site de R$ 7,00 totalizando R$ 47,00, deverá apresentar o RG ou CNH como comprovante.

Parágrafo único. O atleta idoso que realizar a inscrição pelo sistema on-line disponível na Internet renunciará neste ato o direito ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idosa através deste sistema.

 

ENTREGA DE KITS

 

Artigo 12º. A entrega de kits da corrida acontecerá no dia 26/10/2024 sábado a partir das 08:30 até as 14:00hs , na CORPPUS ACADEMIA , Av. Binário Norte, 1479 – Sagrada Família  Cep: 78.735-000 –  Rondonópolis-MT.

Artigo 13º. O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. NÃO serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.

Artigo 14º. O Kit será composto de 01 camiseta, 10 doses de creatina, 01 número de peito, 01 chip, somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito, ou mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento de identificação.

Artigo 15º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e se o número de peito bate com o número do chip.

Artigo 16º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 17º. O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade da organização.

Parágrafo único. O atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Artigo 18º. O atleta poderá correr com a camiseta do evento e está autorizado a correr com sua

própria camiseta, ou a camiseta de sua equipe.

 

SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

 

Artigo 19º. O uso do chip é obrigatório, acarretando a desclassificação ao atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.

  • A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as

Consequências de sua não utilização ou colocação.

  • A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão organizadora e na divulgação dos resultados.

 

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

 

Artigo 20º. O atleta deverá estar no local de largada com pelo menos 30 minutos antes da largada – 5:30h quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 21º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Artigo 22º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso.

O percurso será divulgado e disponibilizado no site oficial da corrida e nas redes sociais.

Artigo 23º. O atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 24º. A prova terá duração de 2 horas após a largada.

 

PREMIAÇÃO

 

Artigo 25º. A premiação da 1ª CORRIDA SPLENDORE em prol da APOR – ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE RONDONÓPOLIS será assim distribuída:

I – Os 5 (cinco) primeiros colocados na categoria GERAL (masculino e feminino) na prova de 7 km receberão troféu mais Brinde.

Artigo 26º. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.

  • Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja portando o número de peito e chip.
  • Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 27º. Os 5 (cinco) primeiros colocados da categoria masculina e feminina geral de 7.0 km, serão definidas por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimita pelos tapetes de cronometragem.

 

Com a seguinte premiação:

 

  • CLASIFICAÇÃO GERAL: 1º,2º,3º,4º e 5º, COLOCADOS MASC/FEM; somente troféu + Brinde.

 

 

1° Lugar Geral Feminino – Troféu +Brinde.

2° Lugar Geral Feminino – Troféu + Brinde.

3° Lugar Geral Feminino – Troféu + Brinde.

4º Lugar Geral Feminino – Troféu + Brinde.

5º Lugar Geral Feminino – Troféu + Brinde.

 

1° Lugar Geral Masculino – Troféu + Brinde.

2° Lugar Geral Masculino – Troféu + Brinde.

3° Lugar Geral Masculino – Troféu + Brinde.

4º Lugar Geral Masculino – Troféu + Brinde.

5º Lugar Geral Masculino – Troféu + Brinde.

 

2) FAIXA ETÁRIA (5 EM 5) 1º,2º,3º MASCULINO/FEMINO DA FAIXA ETÁRIA  – SOMENTE TROFÉU

Idade: 18 À 24 – Troféu

Idade: 25 À 29 – Troféu

Idade: 30 À 34 – Troféu

Idade: 35 À 39 – Troféu

Idade: 40 À 44 – Troféu

Idade: 45 À 49 – Troféu

Idade: 50 À 54 – Troféu

Idade: 55 À 59 – Troféu

Idade: 60 ACIMA – Troféu

 

Artigo 28º. Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada.

O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 29º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site ao prazo de 72 horas após o término de cada etapa.

 

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA.

 

Artigo 30º. Ao participar da 1ª CORRIDA SPLENDORE, O atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física e mental para participar da corrida.

Parágrafo único. O diretor da prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 31º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância no percurso da prova.

Artigo 32º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública

de saúde.

Artigo 33º. O atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

 

DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

 

Artigo 34º. O atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter suas imagens divulgadas através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais

direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

Artigo 35º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora da 1ª CORRIDA SPLENDORE.

 

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

 

Artigo 36º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, pandemia. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova. § 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública ou pandemia, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

  • Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 37º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.

  • Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
  • Na hipótese de cancelamento da corrida, sem divulgação de nova data, os inscritos poderão

Solicitar, o reembolso da inscrição lembrando que a taxa do site não será devolvida em nenhuma hipótese.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Artigo 38º. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitas, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 39º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.

Artigo 40º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 41º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento. Termo De Responsabilidade Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

  1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 7.0 KM a 1ª CORRIDA SPLENDORE em prol da APOR – ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE RONDONÓPOLIS
  2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
  3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a ORGANIZADOR DO EVENTO, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER

RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

  1. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
  2. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
  3. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a ORGANIZADOR DO EVENTO, mídia patrocinadores.

Informação adicional

MODALIDADE

7KM

CAMISETA

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS A ROGERIO CUSTELA
 
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